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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do UNIFAA é uma instância colegiada,
autônoma, constituída no ano 2000, e atua em atendimento às normas da Resolução
Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Aprovado pela
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) – Conselho Nacional de Saúde –
MS e vinculado à Plataforma Brasil.
A estrutura e funcionamento do Comitê atendem às Diretrizes e Normas de Pesquisa
em Seres Humanos do Conselho Nacional de Saúde (CNS), possuindo caráter multi e
transdisciplinar. 
Sua composição atual inclui profissionais das áreas das Ciências Sociais e Humanas,
das Ciências Exatas e das Ciências da Saúde. Entre seus membros incluem-se ainda
representantes da Comunidade.

MEMBROS DO CEP

O CEP é constituído por doze membros, referendados pela Reitoria do Centro Universitário de
Valença – UNIFAA, compreendendo dois coordenadores, membros internos e membros
externos (conforme Portaria/Reitoria/UNIFAA N° 004 de 01 de março de 2021) e um
Membro Representante dos Usuários, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde Valença-RJ:

  • Prof. Carlos Henrique Melo Reis - Coordenador, Professor de Neurologia do Curso de Medicina do UNIFAA
  • Profa. Carla Nogueira Sampaio - Membro Titular, Professora do Curso de Psicologia do UNIFAA
  • Profa. Cíntia Valéria Galdino - Membro Titular, Professora dos Cursos de Enfermagem e Medicina do UNIFAA
  • Prof. Diogo Pantaleão - Membro Titular, Professor do Curso de Educação Física do UNIFAA
  • Prof. Júlio César da Silva - Membro Titular, Professor do Curso Gestão de Recursos Humanos
  • Profa. Laura Dutra Abreu - Membro Titular, Professora do Curso de Direito do UNIFAA
  • Profa. Maria Aparecida Monteiro - Membro Titular, Professora em Ciências Sociais
  • Profa. Lucimeri Maurício - Membro Titular, Professora do Curso de Pedagogia do UNIFAA
  • Profa. Silvia Elena Navas Alfaro - Membro Titular, Professora do Curso de Odontologia
  • Profa. Ruth Cohen Carneiro - Membro Representante do Participante da Pesquisa Professora de Ciências Sociais
  • Sr. Omar Figueira Neto - Membro Representante do Participante da Pesquisa Enfermeiro

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DELIBERATIVAS

DATA HORÁRIO LOCAL
29/02/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
28/03/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
25/04/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
23/05/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
13/06/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
27/06/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
18/07/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
25/07/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
29/08/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
26/09/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
24/10/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
21/11/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
12/12/2024 13:30 horas Salão Nobre – Bloco B - UNIFAA
Observações:
  1. Os projetos de pesquisa deverão ser enviados por intermédio da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf ) até cinco dias úteis antes da reunião, ou seja, até as 18 horas da quarta-feira da semana anterior a reunião do CEP, caso contrário serão analisados na reunião seguinte;
  2. Orientações para o envio de projetos ao CEP-UNIFAA, assim como as principais legislações pertinentes, modelos de formulários e etc. estão disponíveis no link do CEP-UNIFAA: https://www.unifaa.edu.br/cep-unifaa/
Valença-RJ, 14 de Dezembro de 2023.
CEP-UNIFAA
Rua Sargento Vitor Hugo, 161 – Bloco B – Bairro de Fátima – Valença-RJ
Telefone: (24) 2453.0700 – Ramal: 817 - E-mail: cep.unifaa@faa.edu.br

INFORMATIVOS

1. PROJETOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS AO CEP E QUEM DEVE FAZÊ-LO
Segundo a Resolução 466/12 CNS, “Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP” ( item VII.1). Define-se pesquisa envolvendo seres humanos (item II.14), como “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos” Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários.
A todo protocolo de pesquisa deve corresponder um pesquisador responsável perante o CEP e a instituição, mesmo que seja realizado por uma equipe. A ele compete coordenar e realizar o estudo, zelar pela integridade e bem-estar das pessoas pesquisadas (participantes da pesquisa), submeter o protocolo à apreciação do CEP, enviar relatórios sobre o andamento da pesquisa e relatório final quando de seu término, cabendo-lhe desse modo a responsabilidade legal e técnico-científica do estudo.
A submissão do protocolo a um CEP independe do nível da pesquisa, se um trabalho de conclusão de curso de graduação, se de iniciação científica ou de doutorado, seja de interesse acadêmico ou operacional, desde que dentro da definição de “pesquisas envolvendo seres humanos”.
A pós-graduação pressupõe a existência de responsabilidade profissional, o desenvolvimento de competências nas áreas científica e metodológica e o conhecimento das normas de proteção aos participantes de pesquisa, por parte do pesquisador. Assim sendo, o pós-graduando tem qualificação para assumir o papel de pesquisador responsável.
Por outro lado, a participação de alunos da graduação em pesquisas pressupõe a orientação de um professor responsável pelas atividades do graduando e, portanto, o professor orientador deve figurar como pesquisador responsável.

2. PROJETOS QUE NÃO DEVEM SER APRESENTADOS AO CEP
Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa a serem analisadas pelo CEP. Tais como:
- Pesquisas que não envolvam seres humanos;
- Pesquisas de meta-análise ou pesquisas bibliográficas;
- Pesquisas que venham a utilizar apenas dados disponíveis a acesso público e irrestrito;
- Pesquisas que tenham como objetivo apenas o monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, que não visam obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado por aquele serviço ao qual se destina.
Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.

3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
Principais componentes de um Projeto de Pesquisa, que deverão ser preenchidos na Plataforma Brasil ao cadastrar o projeto:
1) Tema (título);
2) Resumo;
3) Introdução;
4) Hipótese;
5) Objetivo Primário;
6) Objetivo Secundário;
7) Metodologia Proposta;
8) Relevância Social;
9) Local da realização da pesquisa;
10) População a ser estudada;
11) Tamanho da Amostra;
12) Garantias éticas aos participantes da pesquisa;
13) Cronograma;
14) Orçamento;
15) Critério de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa;
16) Desenho do Estudo;
17) Riscos envolvidos na execução da pesquisa;
18) Benefícios;
19) Metodologia de Análise de Dados;
20) Desfecho primário e desfecho secundário;
21) Bibliografia;
22) Critérios de encerramento ou suspensão da pesquisa (quando couber);
23) Palavra(s) chave;
24) Incluir demais pesquisadores como assistentes ou na equipe da pesquisa.
25) Anexos (modelos/sugestão abaixo):
a) Folha de Rosto (gerada pela Plataforma Brasil) com as devidas assinaturas;
b) 1- Termo de Consentimento Livre Esclarecido-TCLE (deverá conter o telefone e endereço do CEP e do Pesquisador Responsável);
2- Termo de Assentimento ;
3- Termo de Dispensa do TCLE (com a devida justificativa);

c) Termo de Anuência assinado pelo responsável pela Instituição onde o projeto será
desenvolvido (com carimbo da instituição, papel timbrado da instituição onde o projeto será desenvolvido);
d) Autorização para uso de imagem (quando for o caso);
e) Declaração da Instituição, assumindo as despesas relacionadas no projeto (quando for o caso);
f) Questionário (quando for o caso);
g) Projeto Detalhado (brochura do pesquisador);
h) Cronograma e demais anexos que fizerem parte do projeto de pesquisa.

26) Após aprovação pelo CEP-FMV:
Enviar resultados do estudo (Relatório Parcial, Relatório Final, divulgação em eventos/publicação) - Modelo/sugestão abaixo:

4. LINKS ÚTEIS:
CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde)
http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep

Plataforma Brasil
http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Sociedade Brasileira de Bioética
WWW.sbbioetica.org.br

Plataforma lattes
http://lattes.cnpq.br/